Termos e Condições de Uso

ULEND GESTÃO FINANCEIRA

POR FAVOR, LEIA ESTE DOCUMENTO COM ATENÇÃO, POIS O USO DO SITE PORVOCÊ DEMONSTRA A SUA CONCORDÂNCIA COM ESTES TERMOS.

Atualizado em 15 de janeiro de 2024.

A presente plataforma www.ulend.com.br (“Plataforma Ulend”, “Plataforma” ou “Site”) pertence à ULEND GESTÃO FINANCEIRA S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, nº 1.776, Loja 02, Alto de Pinheiros, CEP 05.458-001, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 32.475.607/0001-14(“ULEND”).

Estes termos e condições de uso (“Termos de Uso”), juntamente com a Política de Privacidade, descrevem os termos e as condições aplicáveis ao acesso e uso das funcionalidades da Plataforma Ulend por você usuário, investidor ou tomador de crédito. Para fins destes Termos de Uso, “usuário” é qualquer investidor ou tomador de crédito que utilize a Plataforma.

POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI APRESENTADOS E TODOS OS OUTROS AVISOS QUE POSSAM APARECER EM OUTRAS PÁGINAS DE NOSSO SITE.

AO CLICAR EM “LI E CONCORDO” OU AO NAVEGAR EM NOSSO SITE, VOCÊ CONCORDA COM ESTES TERMOS DE USO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS QUE SE SEGUEM, NÃO PODERÁ UTILIZAR OU ACESSAR O SITE A QUALQUER TÍTULO.

Toda vez que houver menção aos termos “ULEND”, “nós” ou “nossos” estaremos nos referindo à ULEND, bem como toda vez que houver menção aos termos “você”, “investidor”, “seu” ou “sua”,estaremos nos referindo a você investidor ou tomador de crédito, que está consentindo comestes Termos de Uso e com a Política de Privacidade para fazer uso e acesso à Plataforma Ulend.

A ULEND PODERÁ MODIFICAR ESTES TERMOS DE USO, A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE TERMOS DE USO ATUALIZADOS.

Para a sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo desta página. Recomendamos que toda vez que você acessar a Plataforma Ulend, fique atento às novas atualizações, pois o seu acesso e uso da Plataforma estarão vinculados por quaisquer alterações destes Termos de Uso.

1. Plataforma

1.1. A ULEND, por meio da Plataforma, na qualidade de correspondente bancário, presta serviços por meio dos quais:

1.2. Ressaltamos que somos um correspondente bancário (ou seja, um canal de distribuição)e possuímos uma plataforma online que facilita o acesso de clientes a produtos e serviços ofertados por instituições financeiras parceiras. Os correspondentes bancários são empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições, nos termos do disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº4.935, de 29 de julho de 2021, conforme alterada.

1.3. Apenas os usuários cadastrados poderão ter acesso aos serviços da ULEND. Após o seu cadastro, a ULEND lhe fará algumas perguntas e solicitará algumas informações para que seja possível intermediar e auxiliar na contratação da sua operação de crédito junto à instituição financeira parceira. Todavia, a operação de crédito é firmada diretamente com a instituição financeira parceira, na qualidade de instituição autorizada nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (“Operação de Crédito”). A ULEND não é parte da Operação de Crédito.

2. Acesso e Uso da Plataforma

2.1. Cadastro do Usuário

2.1.1. Para que os usuários possam desfrutar dos serviços prestado pela ULEND na Plataforma, faz-se necessário o seu prévio cadastro, contendo informações para acesso à Plataforma, tais como nome de usuário e senha, bem como outras informações adicionais solicitadas.

2.1.2. Você é responsável por manter a confidencialidade de seus dados de login e senha, criados no ato de registro na Plataforma. Você não poderá transmitir a terceiros o seu login e senha, e é única e exclusivamente responsável por todas as atividades que ocorram sob sua conta, por isso, tenha cuidado ao usar redes e computadores públicos e/ou de terceiros, cuja segurança não seja razoável e/ou gravar senhas de forma automática em computadores. Você concorda em notificar a ULEND imediatamente se suspeitar de qualquer utilização não autorizada de seu login e senha. A ULEND não será responsável por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados ou uso da sua conta em caso de descuido ou negligênciado investidor na confidencialidade do login e senha.

2.1.3. Você concorda, ainda, em não utilizar o login e senha de outro usuário, a qualquer momento.

2.1.4. Ao usar a Plataforma e suas funcionalidades você garante que: (a) todas as informações e conteúdos enviados à ULEND são verdadeiros, exatos, atuais e completos; (b) conservará e atualizará imediatamente tais informações e conteúdos para mantê-los verdadeiros, exatos, atuais e completos, sempre que houver qualquer alteração em suas informações e conteúdos;(c) ao usar este Site você não viola qualquer lei ou regulamento aplicável; (e) não realizará engenharia reversa da Plataforma; e (f) respeitará os Direitos de Propriedade Intelectual, entre outros.

2.1.5. Se qualquer informação fornecida pelo usuário for falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, ou caso a ULEND tenha razões suficientes para suspeitar que tal informação seja falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, a ULEND terá o direito de suspender ou cancelar imediatamente, independente de notificação prévia, a conta de cadastro do usuário e recusar toda e qualquer utilização, presente ou futura do serviço, ou parte dele.

2.1.6. Caso você tenha qualquer motivo para acreditar ou suspeitar que qualquer informação que temos a seu respeito está errada ou incompleta, pedimos que, por favor, entre em contato com nossa central de atendimento ou escreva um e-mail o quanto antes para nossa equipe no endereço: contato@ulend.com.br.

2.2. Responsabilidades do Usuário

3. Cuidados da Ulend com a Plataforma

3.1. Informações Contidas na Plataforma

3.1.1. A ULEND envidará seus melhores esforços no sentido de manter as informações neste Site tão atualizadas, completas e precisas quanto possível. Para esse fim, procurará corrigir, o mais rápido possível, eventuais imprecisões ou omissões das informações contidas no Site.

3.1.2. A ULEND NÃO FORNECE CONSELHOS OU RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTOS AOS USUÁRIOS OU A TERCEIROS, E AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PLATAFORMA NÃO DEVEM SER INTERPRETADAS COMO ACONSELHAMENTOS OU RECOMENDAÇÕES PARA OS USUÁRIOS OU PARA QUAISQUER TERCEIROS. CONFORME INFORMADO NESTES TERMOS DE USO, A ULEND APENAS APROXIMA INVESTIDORES E TOMADORES DE CRÉDITO E INTERMEDIA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, NA QUALIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO.

3.2. Disponibilidade da Plataforma

3.2.1. A ULEND procura assegurar que as informações fornecidas sejam precisas, completas, atuais e que o seu uso não tenha interrupções nem erros. No entanto, não podemos garantir a operação do Site em tempo integral, na medida em que esta depende de serviços prestados por terceiros, como empresas de telecomunicações e provedores de acesso à internet. Além disso, poderemos suspender o uso e acesso à Plataforma em caso fortuito ou força maior, como em caso de ataques cibernéticos e outros que possam prejudicar as funcionalidades da Plataforma e colocar em risco as informações dos usuários.

3.3. Privacidade dos Usuários

3.3.1. Faz parte da política da ULEND respeitar a privacidade de seus usuários. Embora o ambiente do Site esteja sujeito a monitoramento por questões de segurança, a ULEND não irá editar ou divulgar informações privativas de seus usuários, sem autorização prévia, exceto nos casos expressamente previstos nos termos da Política de Privacidade ou a menos que a ULEND seja obrigada a fazê-lo mediante ordem judicial ou por força de Lei. Para mais informações, favor consultar a Política de Privacidade (“Política de Privacidade”). Tal documento constitui parte integrante destes Termos de Uso e deverá ser lido atentamente por todos os usuários antes da utilização de nosso Site.

3.4. Para a Segurança dos Usuários

3.4.1. A ULEND NÃO SOLICITA SENHA, DADOS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU OUTROSDADOS BANCÁRIOS DE SEUS CLIENTES POR E-MAIL, TELEFONE OU QUALQUER OUTROCANAL DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO. Portanto, se você receber qualquer comunicação com esse tipo de abordagem e conteúdo, não responda, desconsidere-o e, se possível, encaminhe o seu relato para contato@ulend.com.br. A ULEND está ativa no combate à fraude eletrônica e conta com a conscientização de seus usuários para a prática da navegação segura na internet.

3.5. Sites e Informações Disponibilizados por Terceiros

3.5.1. A ULEND pode disponibilizar links para sites terceiros. Esses sites não foram revisados pela ULEND e são mantidos por terceiros sobre os quais a ULEND não exerce qualquer tipo de controle ou ingerência. O uso desses sites e de suas funcionalidades, bem como a contratação de qualquer serviço ou produto em site de terceiros, são de sua total responsabilidade e você deve atentar-se aos termos e condições de uso e política de privacidade de cada um desses sites.

3.5.2. Em nenhuma hipótese a ULEND será responsável por links acessados pelos usuários a partir da Plataforma, bem como por atos praticados por usuário que tenham por base informações obtidas nesses links. A ULEND não se responsabiliza nem pelo conteúdo, nem pelas políticas e práticas de privacidade desses sites de terceiros, nem por quaisquer políticas e práticas de terceiros que direcionam os usuários para o nosso Site.

3.5.3. A ULEND não se responsabiliza, ainda, pela exatidão e assertividade das informações de terceiros prestadas na Plataforma Ulend, tais como dados qualitativos sobre produtos e/ou serviços, ou ainda por qualquer alteração ocorrida em programações, valores ou conteúdos de exclusiva responsabilidade dos fornecedores e/ou parceiros.

3.6. Proibições

3.6.1. É vedado ao usuário, entre outros:

3.7. Conteúdo Gerado pelo Usuário

3.7.1. Qualquer material, informação ou ideia que você transmitir ou colocar neste site, exceto dados pessoais ou aquelas tratadas pela Lei como sigilosos, serão tratados como não confidencial e não-proprietário, podendo ser divulgado ou utilizado pela ULEND ou por suas afiliadas para qualquer propósito, inclusive, porém não limitado, ao desenvolvimento e marketing de produtos.

4. Propriedade Intelectual

4.1. Dos Direitos da Ulend

4.1.1. Este Site contém nome de domínio, textos, fotografias, imagens, vídeos, marcas, logomarcas, layouts, código-fonte, gráficos, know-how, som entre outros elementos e materiais que se encontram protegidos por direitos de propriedade industrial e direitos autorais (“Direitos de Propriedade Intelectual”). Todos os Direitos de Propriedade Intelectual aqui presentes pertencem à ULEND ou foram outorgados à ULEND, de tal forma que apenas a ULEND possui o direito de usar, explorar, reproduzir, comercializar ou licenciar a terceiros.

4.1.2. Ao acessar a página da ULEND o usuário declara que irá respeitar os Direitos de Propriedade Intelectual da ULEND, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma disponíveis no Site. O simples acesso ao Site não confere ao usuário qualquer Direito de Propriedade Intelectual presente no Site.

4.2. Reprodução de Conteúdo para Uso Próprio

4.2.1. A reprodução de quaisquer conteúdos do Site é proibida, salvo prévia autorização por escrito da ULEND, ou nos casos em que se destina ao uso exclusivamente pessoal do usuário. Em nenhum dos casos o usuário adquirirá qualquer Direito de Propriedade Intelectual sobre referidos conteúdos.

4.2.2. Em caso de violação pelo usuário de qualquer Direito de Propriedade Intelectual da ULEND, o usuário assume toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal advindos de referida violação.

4.3. Aviso por Infração de Direitos Autorais

4.3.1. A ULEND acredita na eficácia do sistema de proteção à propriedade intelectual e é uma empresa que se preocupa em respeitar a propriedade intelectual alheia. Se, por qualquer motivo, você entender que algum direito seu está sendo infringido pelos textos, artigos, vídeos, notícias, fotografias, layouts ou qualquer outra obra reproduzida em nosso Site, pedimos que nos envie uma mensagem detalhada, para contato@ulend.com.br, a fim de que possamos responder-lhe diretamente e resolvermos a situação. A mensagem deverá conter: (a) assinatura eletrônica ou física da pessoa autorizada a agir em nome do proprietário dos direitos; (b) descrição da marca ou obra protegida por direitos autorais que alega ter sido infringida; (c) o endereço virtual (URL) em que se encontra o material que alega apresentar infração ao seu direito; (d) seu endereço, número de telefone e e-mail para contato; (e) declaração de que você tem boas razões para acreditar que o uso contestado não é autorizado pelo proprietário dos direitos ou pela lei; e (f) declaração feita por você de que as informações em sua notificação são precisas e de que você é o proprietário dos direitos ou autorizado a atuar em nome do proprietário dos direitos.

4.3.2. A eventual retirada de qualquer conteúdo de nosso Site em decorrência de alguma reclamação deverá ser sempre compreendida como uma demonstração de nossa intenção de evitar pendências com relação a esse assunto e, jamais, como reconhecimento de qualquer infração a direito de terceiro.

5. Prazo

5.1. Vigência dos Termos de Uso

5.1.1. Estes Termos de Uso permanecerão em pleno vigor e efeito enquanto: (a) os serviços forem disponibilizados na Plataforma e não forem substituídos por outros termos de uso; (b) enquanto o usuário estiver acessando a Plataforma; e/ou (c) enquanto o usuário estiver cadastrado na Plataforma.

5.1.2. Se você é um usuário cadastrado, você pode solicitar a remoção de sua conta e encerrar a sua participação a qualquer momento, independentemente do motivo, enviando a solicitação pelo e-mail contato@ulend.com.br.

5.1.3. Nós poderemos, a nosso exclusivo critério, cancelar qualquer conta e remover qualquer serviço ou conteúdo disponibilizado no Site, a qualquer momento e por qualquer motivo, sem que isso gere ao usuário qualquer direito de indenização.

6. Indenização

6.1.1. Você concorda em isentar e indenizar, bem como defender e manter a ULEND e seus respectivos diretores, agentes, sócios e funcionários indenes de qualquer prejuízo, responsabilidade, ação judicial ou demanda, incluindo honorários advocatícios, devidos a ou decorrentes do uso do Site ou de violação destes Termos de Uso ou da Política de Privacidade.

6.1.2. Você concorda, ainda, em isentar e indenizar, defender e manter a ULEND e seus respectivos diretores, agentes, sócios e funcionários indenes de qualquer prejuízo, responsabilidade, ação judicial ou demanda, incluindo honorários advocatícios, devidos a ou decorrentes de falhas ocorridas nos equipamentos do usuário, assim como da utilização indevida das informações ou materiais do Site.

7. Remuneração da Ulend e Ressarcimento de Despesas

7.1. A título de remuneração pelos serviços prestados no âmbito da Plataforma, a ULEND poderá cobrar dos usuários taxas referentes aos serviços oferecidos como Agente de Garantias e Agente de Cobrança, nos termos acordados no âmbito do Termo de Aceite para Atuação da Ulend como Agente de Garantias e Agente de Cobrança.

7.2. A ULEND mantém os recursos dos usuários aportados no âmbito da Plataforma, até que sejam utilizados no contexto das Operações de Crédito, em contas de pagamento de sua titularidade mantidas em instituições de pagamento parceiras. Nesse sentido, a ULEND também fará jus ao ressarcimento dos valores eventualmente cobrados pela instituição de pagamento parceira decorrentes de serviços de pagamento solicitados pelos usuários da Plataforma, relacionados, por exemplo, ao aporte, saque e movimentação de recursos nas contas de pagamento mantidas pela ULEND em referida instituição.

8. Notificações

8.1. Todas as notificações a qualquer das partes devem ser feitas por escrito, via correio convencional ou eletrônico (e-mail). A ULEND poderá divulgar notificações ou mensagens por meio do Site para informar o usuário sobre mudanças no Site, nestes Termos de Uso, ou na Política de Privacidade, entre outros assuntos relevantes.

9. Comunicações

9.1. O usuário, ao aceitar estes Termos de Uso, autoriza a ULEND a comunicar-se com ele através de quaisquer meios eletrônicos, como telefonia celular, torpedo (SMS ou mensagem de texto), correio eletrônico, bem como via SAC, e, ainda, correspondência física, ficando ressaltado que a principal via de informação para o usuário é o Site.

10. Lei Aplicável e Jurisdição

10.1. Os presentes Termos de Uso serão interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, ou o foro do domicílio do usuário, para dirimir qualquer divergência oriunda dos presentes Termos de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. Riscos Envolvidos nas Operações de Crédito

11.1. O recebimento das parcelas que espera receber em virtude das CCBs que adquirir por meio da Plataforma Ulend está sujeito ao risco de perda total ou parcial dos montantes investidos (“Riscos Envolvidos”).

11.2. Os Riscos Envolvidos incluem, mas não se limitam aos mencionados abaixo:

12. Cláusula Mandato

12.1. Em caso de inadimplemento pelos tomadores de crédito em relação ao pagamento das parcelas referentes ao crédito anteriormente desembolsado, o qual é representado pela CCB emitida pelo tomador de crédito em favor do banco parceiro e posteriormente endossada a você, a ULEND tomará as providências para, se necessário, e conforme verificado pela ULEND, em pesquisas extrajudiciais, a possibilidades de reaver o crédito, cobrar judicialmente a CCB. Para tanto, ao aderir a estes Termos de Uso, você outorga à ULEND, por meio desta cláusula mandato, os poderes descritos abaixo.

12.2. Você (“Outorgante”) desde já nomeia e constitui a ULEND (“Outorgada”) como sua bastante procuradora, nos termos do artigo 653 e seguintes do Código Civil, conferindo poderes para que a Outorgada, atuando em nome e por conta do Outorgante, possa, no intuito de buscar a satisfação do crédito representado pela CCB: (a) requerer, solicitar e implementar todas as etapas necessárias para viabilizar o(s) investimento(s) por meio da Plataforma Ulend; (b) seguir os demais procedimentos aqui mencionados; (c) assinar todos e quaisquer documentos necessários; (d) representar você perante instituições financeiras ou transacionar/negociar com os tomadores de crédito; (e) contratar prestadores de serviços de cobrança e escritórios de advocacia; e (f) além disso, você outorga à ULEND poderes especiais para ceder ou endossar, nos termos indicados abaixo, a pessoas jurídicas terceiras, sejam elas pertences à estrutura societária do grupo ULEND ou não, a CCB na qual você figura como endossatário. Os poderes ora outorgados neste mandato poderão ser substabelecidos, com reservas de iguais, para terceiros contratados pela Outorgada.

12.3. Ao aderir a este Termos e Condições de Uso, você declara ter ciência de que, na hipótese da cláusula 12.2 (f) acima, você não perceberá qualquer tipo de remuneração ou pagamento imediato, seja por parte da ULEND, seja por parte da pessoa jurídica para quem a ULEND ceder/endossar a CCB na qual você figura como endossatário. A pessoa jurídica para quem a ULEND ceder/endossar a CCB na qual você figura como endossatário procederá à cobrança judicial dos títulos e somente pagará a você a quantia se e quando recuperada, descontada a remuneração devida pelos serviços de Agente de Cobrança, nos termos acordados no âmbito do Termo de Aceite para Atuação da Ulend como Agente de Garantias e Agente de Cobrança.

13. Disposições Gerais

13.1. Se qualquer disposição destes Termos de Uso tornar-se inválida ou inexequível, tal disposição será anulada e as demais disposições serão mantidas.

13.2. Os títulos utilizados nestes Termos de Uso são apenas para efeitos de referência e de forma alguma definem, limitam, determinam a interpretação ou descrevem o âmbito ou extensão da respectiva seção.

13.3. A omissão da ULEND com relação a qualquer falha do usuário ou de outros em cumprir com estes Termos de Uso não significa renúncia dos direitos da ULEND de agir em relação às falhas subsequentes ou similares.

13.4. VOCÊ ESTÁ CIENTE QUE SOMENTE RECEBERÁ AS PARCELAS QUE ESPERA RECEBER EM VIRTUDE DAS CCBS QUE ADQUIRIR CASO O RESPECTIVO TOMADOR DE CRÉDITO EFETUE OS PAGAMENTOS, TOTAIS OU PARCIAIS, DAS PARCELAS. VOCÊ DEVE ESTAR CIENTE DOS RISCOS ENVOLVIDOS NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E APENAS UTILIZAR PARTE DE SEU PATRIMÔNIO, DESTINADO A INVESTIMENTOS DE RISCO.

14. Dúvidas

14.1. Caso tenha qualquer dúvida em relação aos presentes Termos de Uso, favor entrar em contato com a ULEND por meio do e-mail contato@ulend.com.br.

15. Termo de consulta registradoras

15.1. Autorização

15.1.1 Por meio deste instrumento, e tendo em vista meu relacionamento, negociação, avaliação de linha de crédito, dívida ou renegociação com a ULEND GESTÃO FINANCEIRA, CNPJ 32.475.607/0001-14 (ULEND), eu autorizo a ULEND diretamente ou, por meio de seus prestadores de serviço contratados (Lend Gestão de Garantias Ltda., CNPJ 39.879.188/0001-25):
(i) A consultar todas as informações da minha Agenda de Recebíveis, de todas as Credenciadoras e de todos os Arranjos que eu utilize no meu negócio, por meio de solicitação de consulta a respeito junto a qualquer Registradora de Recebíveis autorizada;
(ii) A enviar às Registradoras todas as informações requeridas por elas para efetivar uma Averbação de uma Negociação que eu tenha realizado com a ULEND, como um desconto ou constituição, alteração ou desconstituição de uma garantia sobre meus Recebíveis, incluindo meus dados e dados do contrato, acordo ou negociação que possuo com a ULEND, incluindo informações de domicílio bancário, saldo devedor ou limite de eventual crédito que possua, valores a serem bloqueados, datas e demais necessárias;
(iii) A enviar às Registradoras comandos de Averbação de ônus e gravames sobre meus Recebíveis, caso a qualquer tempo eu esteja inadimplente em relação a pagamentos devidos a ULEND em decorrência da minha relação comercial e/ou jurídica com ele, no mínimo em valor equivalente ao meu saldo devedor perante a ULEND, autorizando também a alteração do domicílio bancário de liquidação dos Recebíveis na forma que a ULEND comandar;(iv) Os prestadores de serviço contratados e parceiros da ULEND a efetuarem as consultas, lançamentos e Averbações necessários que a ULEND  comande, e a compartilharem as minhas informações recebidas das Registradoras com a ULEND, as empresas do grupo da ULEND, seus parceiros, e do prestador de serviço contratado por ela.
Eu confirmo entender e concordar que:
(i) Minhas autorizações dadas neste instrumento são essenciais e necessárias para que a ULEND possa continuar oferecendo alguns bens, serviços, condições comerciais ou funcionalidades ou, ainda, para que a ULEND possa começar ou continuar uma negociação ou renegociação comigo;
(ii) Caso eu cancele qualquer autorização dada por meio deste instrumento, ou conteste os lançamentos, registros e Averbações feitos de acordo com elas e/ou minha negociação, acordo ou contrato com a ULEND, este poderá suspender ou cancelar a oferta de produtos, serviços ou funcionalidades para mim, ou poderá suspender, revogar, alterar ou cancelar negociações, condições comerciais ou contratos comigo, o que poderá me afetar negativamente;
(iii) Em caso de pessoa jurídica, sou representante da pessoa jurídica com poderes suficientes para dar as autorizações contidas neste instrumento, e que estou autorizado pela pessoa jurídica a assinar este instrumento;
(iv) Minha relação comercial e/ou jurídica é com a ULEND.
Minhas autorizações aqui concedidas ficarão em vigor por prazo indeterminado. Caso eu deseje cancelar estas autorizações, eu poderei fazê-lo a qualquer tempo, informando a ULEND sobre isto conforme os procedimentos e canais de comunicação que a UELND de tempos em tempos disponibiliza.Confirmo que eventuais consultas, registros, lançamentos ou Averbações já realizadas pela ULEND sobre os meus Recebíveis antes desta data ficam formalmente autorizadas, validadas e confirmadas por mim, e não farei contestação ou reclamação a respeito delas.Para mais informações, posso consultar o site do BCB: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/operacao-com-recebiveis.

15.2. Glossário

15.2.1 Agenda: é a soma de todos os Recebíveis do Lojista (já vendidos ou futuros), registrados na Registradora.
Arranjos: são conjuntos de regras e processos que regulamentam a prestação de serviços de pagamento ao público, como os pagamentos de compras com cartão de crédito e débito, como a Mastercard Crédito, ou Visa Crédito, ou Elo Crédito, etc.
Averbação: são os comandos para registro de Negociação dos Recebíveis em uma Registradora.
BCB: Banco Central do Brasil.
Credenciadoras: são as empresas que realizam o cadastro do Lojista para aceitação de cartão de crédito e débito, fornecendo, por exemplo, as “maquininhas” (como a Stone, Cielo, Rede, PayPal, PagSeguro, Mercado Pago, etc.) e podem incluir também algumas sub-credenciadoras (como a Sum-Up ou a Pagar.me, por exemplo). As Credenciadoras registram os Recebíveis na Registradora conforme o Lojista for efetuando suas vendas, como manda o BCB.
Lojista: são os estabelecimentos comerciais (pessoa física ou jurídica), que vendem bens ou prestam serviços e estão habilitados a aceitar cartão de crédito ou débito como pagamento.
Negociação: são operações que o Lojista pode fazer com seus Recebíveis, como desconto (uma venda ou cessão definitiva deles), antecipação (com a própria Credenciadora, para o Lojista receber antes da data original), dá-los em garantia de um empréstimo tomado, ou dívida que possua, com terceiros, entre outros.
Recebíveis: De forma resumida, são as receitas que os Lojistas têm a receber, das Credenciadoras, por uma venda (já realizada ou futura) por meio de cartão de crédito ou débito em seu estabelecimento. Após seu registro na Registradora, eles passam a se chamar “Unidade de Recebível”, que compreende informações essenciais sobre ele, como, por exemplo:
• Quem é o “dono” original do Recebível;
• A Credenciadora responsável pela captura da transação (qual “maquininha” foi usada para a venda);
• O arranjo usado (se foi Mastercard Crédito, Visa Débito, Elo Crédito e assim por diante) e;
• A data que o Lojista espera receber o pagamento daquele Recebível. Registradora: é um entidade que opera um sistema responsável por registrar a Agenda de Recebíveis dos Lojistas (hoje são 3 no Brasil). Ela também cuidará de registrar negociações que o Lojista tenha feito com sua Agenda, como no caso de ele ser descontado, antecipado com a Credenciadora ou ser dado em garantia de um empréstimo tomado pelo Lojista.”

16. Anexos

16.1. São anexos aos presentes Termos de Uso e dele parte integrante: (i) Anexo I – Termo de Aceite para Atuação da ULEND como Agente de Garantias e Agente de Cobrança; e (ii) Anexo II – Remunerações e Taxas Aplicáveis ao Uso da Plataforma e Serviços Prestados pela ULEND.

Anexo I

Termo de Aceite para Atuação da Ulend como Agente de Garantias e Agente de Cobrança

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Garantias e Agente de Cobrança (“Contrato”), e na melhor forma do direito, as partes:

I. Você, investidor e usuário cadastrado na Plataforma Ulend (www.ulend.com.br), (“Investidor”, “Contratante" ou “Credor”);

II. ULEND GESTÃO FINANCEIRA S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, nº1.776, Loja 02, Alto de Pinheiros, CEP 05.458-001, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 32.475.607/0001-14, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus representantes legalmente habilitados (“Contratada”,“Agente de Garantias” ou “Agente de Cobrança”);

e, como interveniente anuente:

III. PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 699, Torre A, Sala 407, Santa Lúcia, CEP 29.056-250,devidamente registrada no CNPJ sob o nº 03.311.443/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus representantes legalmente habilitados (“Interveniente Anuente”).

Os Contratantes, a Contratada e o Interveniente Anuente, quando mencionados em conjunto,serão denominados “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”.

CONSIDERANDO QUE:

I. A Contratada é uma sociedade anônima representante dos interesses dos Contratantes, os quais utilizam a plataforma www.ulend.com.br (“Plataforma Ulend”, “Plataforma” ou “Site”) para investir em sociedades terceiras que buscam angariar crédito por meio da Plataforma Ulend (“Tomadora dos Recursos”), da forma disposta nos Termos e Condições de Uso e demais documentos eventualmente aplicáveis que cada um dos Contratantes firmou com a Contratada na formalização do seu cadastro (“Termos de Uso”);

II. A Contratada, na qualidade de representante dos Contratantes, firmou uma operação de empréstimo, a fim de a Tomadora dos Recursos obter fundos dos Contratantes (“Operação de Empréstimo”);

III. Como garantia do cumprimento da integralidade das obrigações principais ou acessórias, pecuniárias e não pecuniárias, inclusive moratórias, presentes ou futuras, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Tomadora dos Recursos em favor dos Contratantes, em caráter irrevogável e irretratável no âmbito da Operação de Empréstimo, doravante denominada “Obrigação Garantida", foi constituído instrumento de garantia firmado entre a Contratada, a Tomadora dos Recursos e seus Avalistas (“Contrato de Garantia");

IV. Tendo em vista a pluralidade de Credores e suas respectivas participações no Contrato de Garantia, os Credores pretendem estabelecer neste instrumento determinadas diretrizes, nomeando a Contratada para atuar como Agente de Garantias e representante de seus interesses no monitoramento e eventual execução do Contrato de Garantia;

V. Mediante a contratação da Contratada, pelas Contratantes, para atuação como Agente de Garantias dos Credores nos termos deste Contrato, as Contratantes desejam investir o Agente de Garantias de poderes para, agindo por conta e em nome dos Credores, administrar determinados interesses dos Credores no âmbito do Contrato de Garantia, passando a exercer determinadas funções nos termos e limites do Contrato de Garantia; e

VI. Além dos serviços de Agente de Garantias, os Credores, mediante aceitação do presente instrumento e dos Termos de Uso, concordam com a atuação da Contratada, na qualidade de Agente de Cobrança, para a prestação dos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios em benefício dos Credores, em observância aos procedimentos descritos neste Contrato.

Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato, que se rege pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Princípios e Definições

1.1. Todos os termos no singular definidos neste Contrato deverão ter os mesmos significados quando empregados no plural e vice-versa. As expressões “deste Contrato”, “neste Contrato” e “conforme previsto neste Contrato” e palavras similares quando empregadas neste Contrato, a não ser que de outra forma depreendido do contexto, referem-se a este Contrato como um todo e não a uma disposição específica deste Contrato, e referências a cláusula, subcláusula, adendo e anexo estão relacionadas a este Contrato a não ser que de outra forma especificado.

CLÁUSULA SEGUNDA: Objeto

2.1. O presente Contrato tem por objetivo a contratação, pelas Contratantes, dos seguintes serviços prestados pela Contratada: (i) Agente de Cobrança: a Contratada é doravante nomeada pelos Credores para as atividades de cobrança, extrajudicial e/ou judicial, de Direitos Creditórios adimplidos ou que venham a ser inadimplidos pelos respectivos devedores (Tomadores dos Recursos), nos moldes descritos na Cláusula Terceira abaixo; e (ii) Agente de Garantias: a Contratada é doravante nomeada pelos Credores para exercer as atribuições e efetuar o acompanhamento das obrigações contempladas no Contrato de Garantia, disponibilizando aos Credores informações acerca da operação, sempre que as possuir, conforme dispõe a Cláusula Sétima abaixo.

CLÁUSULA TERCEIRA: Escopo da Prestação de Serviços de Agente de Cobrança

3.1. Nos termos deste Contrato, a Contratada obriga-se, assumindo obrigação de meio, a prestar serviços de cobrança extrajudicial e/ou judicial dos direitos creditórios devidos pelos Tomadores de Recursos aos Credores no âmbito das Operações de Empréstimo (“Direitos Creditórios”). Observados os termos e condições aqui estabelecidos, os serviços de cobrança englobam a cobrança dos Direitos Creditórios vincendos ou vencidos e não pagos, cobrando a Contratada, dos respectivos devedores, o valor principal do débito referente ao Direito Creditório em questão, e, quando for o caso, juros de mora e multa, observados os termos e condições contratuais aplicáveis, os limites legais e os procedimentos deste Contrato (“Serviços de Cobrança”).

3.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, o Agente de Cobrança obriga-se a:

3.3. Os Contratantes comprometem-se a prontamente fornecer e/ou disponibilizar ao Agente de Cobrança os documentos, informações, registros, sejam eletrônicos e/ou físicos, e acessos eletrônicos que sejam necessários para o fiel cumprimento dos presente Contrato pelo Agente de Cobrança.

3.4. O Agente de Cobrança atuará na prestação de serviços de cobrança em relação aos Direitos Creditórios inadimplidos e adimplidos, realizando a gestão de todos os pagamentos.

3.5. O Agente de Cobrança prestará os Serviços de Cobrança objeto deste Contrato com cuidado de profissionalismo, atuando com diligência e praticando seus atos com estrita observância às leis e normas regulamentares aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA: Procedimentos de Cobrança

4.1. A cobrança dos Direitos Creditórios adimplidos terá início logo após a formalização da Operação de Empréstimo, com a imediata gestão dos pagamentos pelos Tomadores de Crédito, e a cobrança dos Direitos Creditórios inadimplidos terá início após a verificação pelo Agente de Cobrança da inadimplência dos Direitos Creditórios, para que o Agente de Cobrança possa proceder com a cobrança amigável, por meio de contato telefônico, e-mail e/ou sistema digital.

4.2. O Agente de Cobrança cobrará dos devedores (Tomadores dos Recursos) o valor principal do débito, acrescido de juros de mora e, quando for o caso, multa contratual e correção monetária, conforme originalmente contratados, bem como realizará a excussão (extrajudicial, desde que possível pela natureza da garantia) de quaisquer garantias eventualmente prestadas pelos devedores dos Direitos Creditórios.

4.3. No cumprimento deste Contrato, o Agente de Cobrança poderá, a seu exclusivo critério,e conforme verificado pela Contratada, em pesquisas extrajudiciais, possibilidades de reaver o crédito, proceder com a cobrança judicial dos Direitos Creditórios inadimplidos, sem prévia autorização dos Contratantes, podendo, ainda, contratar escritórios de advocacia para auxiliar nas cobranças judiciais, a fim de defender os interesses dos Contratantes, a menos que de outra forma venha a ser acordado entre as Partes.

4.4. Os valores recebidos a título de pagamento dos Direitos Creditórios serão depositados pelos devedores na conta de titularidade do Agente de Cobrança, de modo que o Agente de Cobrança se obriga a, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento das respectivas verbas, transferir a totalidade dos valores recebidos para a conta de titularidade do respectivo Credor.

4.5. Após a remessa/recebimento dos valores dos Direitos Creditórios inadimplidos, o Agente de Cobrança deverá enviar aos Credores trimestralmente, por meio eletrônico, relatório indicando os valores recebidos em decorrência das atividades de cobrança, contendo:

CLÁUSULA QUINTA: Remuneração do Agente de Cobrança

5.1. Pela prestação dos Serviços de Cobrança objeto deste Contrato, o Agente de Cobrança fará jus à seguinte remuneração:

5.2. Não estão incluídas no presente Contrato eventuais despesas com viagens, estadias, transporte e publicações eventualmente necessárias ao exercício da função da Contratada no âmbito do presente Contrato, que devem ser cobertas pelas Contratantes.

CLÁUSULA SEXTA: Mandato do Agente de Cobrança

6.1. Pelo presente Contrato, a fim de possibilitar a devida prestação dos Serviços de Cobrança, os Credores desde já nomeiam o Agente de Cobrança como bastante procurador, investido de poderes especiais para (i) tomar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias para os procedimentos de cobrança nos termos deste Contrato, com poderes de representação junto a terceiros, inclusive junto aos devedores e repartições públicas federais, autárquicas e quaisquer outros órgãos e, ainda, perante o Poder Judiciário, e (ii) praticar quaisquer atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato e de todas as obrigações e direitos estabelecidos neste Contrato, com amplos poderes para tanto.

CLÁUSULA SÉTIMA: Escopo da Prestação de Serviços de Agente de Garantias

7.1. O Agente de Garantias, assumindo obrigação de meio, deverá empregar recursos técnicos e humanos cabíveis para a proteção de determinados direitos e interesses de todos os Credores, atuando nos termos da documentação firmada com cada um dos Credores, e nos limites estabelecidos neste Contrato.

7.2. O Agente de Garantias, no âmbito de suas funções, deverá (i) prestar serviços de acompanhamento da constituição e formalização do objeto do Contrato de Garantia; (ii) mediante requerimento de qualquer dos Credores ou por iniciativa própria, manter os Credores informados do andamento do processo de formalização e eventual execução da garantia constante no Contrato de Garantia, comunicando-lhes todas as informações relevantes de que tenha conhecimento; (iii) custodiar o Contrato de Garantia e documentos a eles relacionados (incluindo, mas não se limitando, à certidão de matrícula, laudos, entre outros), cujos objetos sejam a garantia de que trata o Contrato de Garantia; e (iv) desempenhar todas as funções dos Credores no referido Contrato de Garantia como, por exemplo, o acompanhamento de registros necessários à formalização da garantia nos órgãos competentes e eventual excussão e consolidação da propriedade da garantia mencionada no Contrato de Garantia.

7.3. As Partes desde já declaram e reconhecem que o Agente de Garantias será obrigado a efetuar verificação de veracidade ou autenticidade nos documentos que lhe tenham sido encaminhados pelas Partes.

7.4. O monitoramento de obrigações e bens/direitos alienados fiduciariamente nos termos do Contrato de Garantia será realizado mediante a verificação de documentos fornecidos pela Contratantes e/ou pelos Credores, diretamente ou por intermédio de terceiros, devendo o Agente de Garantias, diretamente ou por intermédio de terceiros, realizar pessoalmente eventuais inspeções presenciais no imóvel mencionado no Contrato de Garantia.

7.5. Caso o Agente de Garantias se depare com situação que não esteja prevista contratualmente, deverá agir de boa fé e no melhor interesse dos Credores, a fim de resguardar os interesses dos Contratantes.

7.6. O Agente de Garantias não deve tomar nenhuma medida discricionária que não esteja prevista contratualmente.

7.7. O Agente de Garantias assume apenas os deveres e responsabilidades expressamente previstos neste Contrato e nos instrumentos firmados com as Partes. O Agente de Garantias, no presente Contrato e nos instrumentos firmados com as Partes não assume qualquer função com qualquer parte ou terceiros que não aquelas previstas neste Contrato e nos instrumentos firmados com as Partes.

CLÁUSULA OITAVA: Remuneração do Agente de Garantias

8.1. Em caso de execução da garantia, a Contratante pagará à Contratada, pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem nos termos deste Contrato, uma remuneração correspondente a 30% dos valores recuperados com a consolidação da garantia.

8.2. Não haverá qualquer devolução de valores já recebidos pela Contratada a título de prestação dos serviços objeto deste Contrato.

8.3. Todos os tributos vigentes à época do pagamento dos valores devidos à Contratada serão acrescidos na prestação mencionada no item 8.1 acima.

8.4. Não estão incluídas no presente Contrato as eventuais despesas com viagens, estadias, transporte e publicações necessárias ao exercício da função da Contratada, durante ou após a implantação dos serviços, a serem cobertas pelas Contratantes. Não estão incluídas igualmente e serão arcadas pelas Contratantes as despesas com especialistas, tais como procedimentos de inspeção da garantia e assessoria legal à Contratada, em caso de inadimplemento do pagamento devido pelas Contratantes à Contratada.

CLÁUSULA NONA: Disponibilização de Informações

9.1. Fica desde já acertado que, para possibilitar o melhor desempenho das funções da Contratada, ora assumidas no presente Contrato, as Contratantes deverão disponibilizar, dentro dos prazos contratualmente fixados, as informações que a Contratada reputar pertinentes enquanto no exercício de suas funções, observados os termos das subcláusulas abaixo.

CLÁUSULA DÉCIMA: Declarações e Garantias

10.1. Sem prejuízo das demais declarações e garantias prestadas contratualmente pelas Contratantes, as Contratantes, neste ato, declaram e garantem à Contratada que a assinatura do presente Contrato, bem como as obrigações nele previstas não infringem de nenhuma forma qualquer obrigação contratual das Contratantes celebrada com terceiros.

10.2. A Contratada declara e garante às Contratantes que a assinatura deste Contrato, bem como as obrigações nele previstas, foram devidamente autorizadas pelos órgãos corporativos competentes da Contratada, conforme aplicável, e não infringem os seus atos constitutivos, a legislação aplicável e qualquer obrigação contratual das Contratada celebrada com terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Substituição do Agente de Garantias e Agente de Cobrança

11.1. Sem prejuízo de qualquer disposição em sentido contrário, nos casos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, insolvência ou liquidação, a Contratada será substituída no exercício de suas funções, mediante comunicação neste sentido a ser encaminhada aos Credores, observada a permanência em suas funções na forma da subcláusula 11.2 abaixo.

11.2. Em caso de substituição da Contratada, as Contratantes deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de substituição à Contratada o novo Agente de Garantias ou Agente de Cobrança, conforme o caso. O novo agente estará automaticamente investido pelos Credores nos poderes de representação e atribuições indicados no presente Contrato e será considerado o novo Agente de Garantias ou Agente de Cobrança, para todos os efeitos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de substituição, o presente Contrato estará automaticamente rescindido, dispensando-se distrato ou qualquer formalização adicional.

11.3. Independentemente da observância da subcláusula 11.2. acima, em caso de substituição, a Contratada estará exonerada de suas atribuições previstas neste Contrato após o limite de 60 (sessenta) dias contados da comunicação tratada na subcláusula 11.1.

11.4. Na hipótese de substituição do Agente de Garantias ou do Agente de Cobrança, as Partes obrigam-se a praticar os atos e firmar os documentos necessários para realização da substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Cessão

12.1. A Contratada não poderá, sob qualquer hipótese, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem anuência prévia e por escrito das demais Partes, excetuada a cessão ou transferência, pela Contratada, dos direitos e obrigações decorrentes dos Serviços de Cobrança à Ulend Gestão de Ativos Ltda., que poderá atuar na qualidade de Agente de Cobrança, nos termos do item 4.3.1 acima.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Comunicações

13.1. Todas as comunicações e notificações cuja realização seja necessária nos termos do presente Contrato deverão ser feitas por escrito, e serão consideradas válidas e entregues, a não ser se de outra forma prevista, se enviadas mediante carta registrada, correio eletrônico ou por fac-símile para os endereços indicados abaixo. As comunicações feitas por fac-símile ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente ou confirmação de entrega).

Se para as Contratantes:

Se para a Contratada:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Prazo de Vigência e Término

14.1. Este Contrato entrará em vigor e passará a produzir efeitos na data de sua assinatura e permanecerá válido por prazo indeterminado.

14.2. A infração de quaisquer das cláusulas ou condições aqui estipuladas poderá ensejar a imediata rescisão/resilição deste Contrato, por simples notificação escrita com indicação da denúncia à Parte infratora, que terá prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento, para sanar a falta. Decorrido o prazo e não tendo sido sanada a falta, o Contrato ficará rescindido de pleno direito, respondendo ainda, a Parte infratora, pelas perdas e danos diretos decorrentes, desde que comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Confidencialidade

15.1. Todas as informações, desde que por escrito e tangível, relativas a uma Parte a que outra Parte tenha conhecimento em razão deste Contrato deverão ser mantidas confidenciais (“Informações Confidenciais”).

15.2. Nenhuma das Partes pode prestar Informações Confidenciais a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da Parte a que competir a Informação Confidencial, exceto nos casos em que: (i) o fornecimento de tal informação seja requerido por lei, regulamentação ou qualquer determinação governamental, judicial, ou emanada de autoridade governamental ou administrativa competente; (ii) tal informação seja fornecida a seus empregados, representantes, advogados, contadores, analistas ou outras pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas nas operações objeto deste Contrato e necessárias ao cumprimento dos demais instrumentos firmados entre as Partes, sempre dentro do curso normal de seus negócios, desde que tais pessoas estejam cientes da natureza confidencial destas informações; (iii) já forem do conhecimento de todas as Partes receptoras; (iv) já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; ou (v) passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Contrato.

15.3. As disposições contidas nesta cláusula permanecerão em vigor mesmo após o término deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Responsabilidade

16.1. A Contratada não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas, danos, obrigações ou despesas (incluindo taxas e honorários advocatícios) e/ou por qualquer prejuízo ou dano resultante de qualquer ação ou omissão que venham a ser por ela, conforme o caso, diretamente ou por intermédio de seus representantes, praticados de boa-fé, nos termos deste Contrato, exceto se houver decisão judicial que responsabilize a Contratada.

16.2. A Contratada também não poderá ser responsabilizada nas hipóteses que tenha agido conforme atribuições contratuais previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Disposições Gerais

17.1. As Partes concordam, de forma irretratável e irrevogável, que:

17.2. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Contrato, ou em exercer direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia a tais direitos, podendo as Partes exercê-los a qualquer tempo. A eventual aceitação da inexecução pela Parte, de qualquer dos itens dispostos no presente Contrato, constituirá mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação e não implicando, portanto, em renúncia de direito de exigir o integral cumprimento de cada uma das obrigações constantes neste Contrato.

17.3. Este Contrato obriga as Partes e os seus sucessores, a qualquer título, sendo as Partes responsáveis pelos atos e omissões, quando o caso, de seus respectivos funcionários, administradores ou gerentes, prestadores de serviços, contratados ou prepostos, sob qualquer denominação.

17.4. Nenhuma das Partes será considerada em mora ou inadimplemento se o motivo do atraso ou do descumprimento das obrigações decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelos artigos 393 e 399 do Código Civil.

17.5. Em nenhuma hipótese haverá solidariedade entre os Contratantes com relação às obrigações assumidas no âmbito deste Contrato.

17.6. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do respectivo contribuinte, conforme definido na lei tributária, exceto se de outra forma previsto neste Contrato ou acordado por escrito entre as Partes.

17.7. Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões ou alterações das já existentes, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Contrato.

17.8. As Partes são consideradas contratantes independentes e nada deste Contrato criará qualquer outro vínculo entre elas, seja pelo aspecto empregatício, seja por quaisquer outros aspectos, tais como, agente comercial, sociedade subsidiária, representação legal ou associação de negócios.

17.9. A Contratada fornecerá aos profissionais todas as informações e documentos necessários à realização dos serviços aqui contratados, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos decorrentes, inclusive aqueles objetos de exigências de órgãos públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Lei Aplicável e Foro

18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.

18.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em tantas vias quanto necessárias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 2 (duas) testemunhas que a todo o ato assistiram.

São Paulo, 15 de janeiro de 2024.

Anexo II

Remunerações e Taxas Aplicáveis ao Uso da Plataforma e Serviços Prestados pela Ulend

Em consonância aos Termos e Condições de Uso da Ulend Gestão Financeira (“Termos de Uso”)e ao Termo de Aceite para Atuação da Ulend como Agente de Garantias e Agente de Cobrança(“Contrato de Prestação de Serviços”), ambos disponibilizados na Plataforma Ulend no endereço www.ulend.com.br e aceitos pelos usuários no momento da realização do cadastro na PlataformaUlend, a ULEND poderá cobrar as seguintes remunerações dos usuários, em decorrência da prestação dos serviços ora referidos:

Serviço Prestado Descrição Valor da Remuneração
Agente de Garantias (Investidor) Nos termos do Contrato de Prestação de Serviços, a ULEND é nomeada pelos Credores para exercer as atribuições e efetuar o acompanhamento das obrigações contempladas no Contrato de Garantia. Referida taxa será cobrada dos investidores apenas em caso de necessidade de consolidação da garantia. 30% dos valores recuperados com a consolidação da garantia*
Agente de Cobrança (Investidor) Nos termos do Contrato de Prestação de Serviços, a ULEND é nomeada pelos Credores para a cobrança extrajudicial e gestão dos pagamentos dos Direitos Creditórios. Nesse sentido, a remuneração da ULEND será variável com base no risco de crédito (“Rating”) do tomador de crédito e incidirá sobre os juros remuneratórios pactuados sobre os montantes financiados pelo Investidor através da Plataforma Ulend.

Rating A: 40%

Rating B: 35%

Rating C: 25%

Rating D: 20%

Rating E: 15%

Agente de Cobrança Cobrança Judicial (Investidor) Nos termos do Contrato de Prestação de Serviços, a ULEND é nomeada pelos Credores para as atividades de cobrança judicial de Direitos Creditórios que venham a ser inadimplidos pelos respectivos devedores. 30% dos valores efetivamente recuperados oriundos dos Direitos Creditórios ajuizados*

*A remuneração em virtude da prestação dos serviços de Agente de Cobrança e Agente de Garantias terá seu valor calculado com base nos montantes efetivamente recuperados, incluindo quaisquer valores adicionais, como juros e outros, no momento de pagamento da dívida inadimplida.